9 de maio de 2012

Casamentos do falso padre Agostinho são nulos

 Casamentos do falso padre Agostinho são nulos

Os casamentos religiosos realizados pelo falso padre Agostinho Caridade "são nulos", mas os noivos podem proceder à sua "convalidação" perante uma testemunha oficial da Igreja, explicou hoje à Lusa um responsável da Arquidiocese de Braga. 


José Paulo Abreu, juiz do Tribunal Eclesiástico e Metropolitano Bracarense, lembrou que "o matrimónio é um contrato" e, como tal, "tem regras", previstas no Código de Direito Canónico.
"Uma das regras refere que o matrimónio tem de ser assistido por uma testemunha oficial da Igreja. Se não for, o contrato fica viciado e é considerado nulo", referiu.
Segundo explicou, a solução passa pela "convalidação" do casamento, perante uma testemunha oficial da Igreja, normalmente o pároco da área de residência de um dos noivos.
"Os noivos dão conta da sua vontade de casar, renovam os compromissos e as coisas ficam repostas no seu devido lugar. Ou seja, então sim ficam casados pela Igreja", disse ainda.
Um dos "falsos" casamentos foi realizado na Sé de Braga, mas entretanto a situação já foi regularizada, por convalidação.

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