Os casamentos religiosos realizados pelo falso padre Agostinho Caridade "são nulos", mas os noivos podem proceder à sua "convalidação" perante uma testemunha oficial da Igreja, explicou hoje à Lusa um responsável da Arquidiocese de Braga.
José Paulo Abreu, juiz do Tribunal Eclesiástico e Metropolitano Bracarense, lembrou que "o matrimónio é um contrato" e, como tal, "tem regras", previstas no Código de Direito Canónico.
"Uma das regras refere que o matrimónio tem de ser assistido por uma testemunha oficial da Igreja. Se não for, o contrato fica viciado e é considerado nulo", referiu.
Segundo explicou, a solução passa pela "convalidação" do casamento, perante uma testemunha oficial da Igreja, normalmente o pároco da área de residência de um dos noivos.
"Os noivos dão conta da sua vontade de casar, renovam os compromissos e as coisas ficam repostas no seu devido lugar. Ou seja, então sim ficam casados pela Igreja", disse ainda.
Um dos "falsos" casamentos foi realizado na Sé de Braga, mas entretanto a situação já foi regularizada, por convalidação.
"Uma das regras refere que o matrimónio tem de ser assistido por uma testemunha oficial da Igreja. Se não for, o contrato fica viciado e é considerado nulo", referiu.
Segundo explicou, a solução passa pela "convalidação" do casamento, perante uma testemunha oficial da Igreja, normalmente o pároco da área de residência de um dos noivos.
"Os noivos dão conta da sua vontade de casar, renovam os compromissos e as coisas ficam repostas no seu devido lugar. Ou seja, então sim ficam casados pela Igreja", disse ainda.
Um dos "falsos" casamentos foi realizado na Sé de Braga, mas entretanto a situação já foi regularizada, por convalidação.
Ler + no DN
Sem comentários:
Enviar um comentário